Parecer VS defesa administrativa (Pedro Torres)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339002146/2018-17, protocolizado em 02/08/2018, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada ao Sr. Pedro Torres, CI nº 6112656, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. Sobre a análise dos argumentos apresentados na defesa, foram considerados insuficientes, irrazoáveis, e fora do padrão dos normativos do Ministério da Justiça, sendo o pedido de anulação da multa julgado improcedente. O interessado extrapolou o prazo de estada no território nacional por vinte dias, e assim sendo, foi multado no montante de dois mil reais (R$2000,00) visto que segundo a lei de migração, o valor mínimo, por dia de excesso, é de cem reais (R$100,00). Outrossim, o auto de infração nº1239012912018 e GRU nº29413370000376579, continuam ativos, abrindo-se prazo de dez dias para interposição de recurso à instância superior.
Publicado em
10/08/2018 14h54
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