Parecer VS Defesa Administratica (Fatemeh Irafi)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339.000858/2018-00, protocolizado em 30/03/2018, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada a Sra. Fatemeh Irafi, passaporte nº E96097510, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa são críveis e razoáveis, atendendo às formalidades e finalidades da legislação vigente e portaria nº218 do Ministério da Justiça, sendo o pleito da defesa, pelo cancelamento do auto de infração, julgado procedente, desta forma, o deferimento do pedido da defesa gerou a atualização dos sistemas de informação da Polícia Federal, o cancelamento do auto de infração nº 1239_00680_2018 e respectiva GRU; sem ônus para a Sra. Fatemeh Irafi. Parecer físico arquivado nº6181733 NUMIG/PF/PP/MS.
Publicado em
30/01/2018 15h54
Atualizado em
19/01/2021 22h38
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