Parecer VS defesa administrativa (Bayron Paz Quintero)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339002615/2018-06/2018-06, protocolizado no Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada ao Sr. Bayron Paz Quintero, CI nº 18190520 e passaporte nº108986736, tendo como base legal o artigo 109, VII, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos e documentos apresentados na defesa julgou serem insuficientes e irrazoáveis, sendo o pedido de cancelamento do auto de infração e da multa indeferido. O interessado não registrou o movimento de saída do território nacional, dentro do prazo inicial estipulado, acumulando excesso de prazo na monta de 104 dias, assim como não solicitou a prorrogação do prazo de estada ou defesas administrativas contra autos de infração e multa anteriores. Outrossim, o auto de infração nº1239014862018 e respectiva GRU, continuam ativos, abrindo-se prazo de dez dias para interposição de recurso à instância superior.
Atualizado em
18/09/2018 10h45
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