Apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
PROCEDIMENTOS PARA PERDA OU CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) FRANCISCO JAVIER BRUSTENGA IBANEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V966977-X (ATIVO), nacional de Espanha, nascido(a) aos 17/10/1957, filho(a) de MARIA ROSA IBANEZ MASO e JAIME BRUSTENGA GIRONELLA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço< umig.drs.ms@pf.gov.br>.
Fica, conforme documento em anexo, o(a) senhor(a) FRANCISCO JAVIER BRUSTENGA IBANEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V966977-X (INATIVO), de Espanha, nascido(a) aos 17/10/1957, filho(a) de MARIA ROSA IBANEZ MASO e JAIME BRUSTENGA GIRONELLA, NOTIFICADO(A) regularizar a sua situação migratória ou deixar voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO).
Faz saber:
FAZ SABER a (à) Monika Isabella Skowronski Amaral, nacional da Suécia, portadora da RNM (antigo RNE) nº V479787-F, que, ante os documentos apresentados e o parecer emitido pela UMIG/NPA/DPF/DRS/MS, considerando o disposto na Portaria n° 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determina a perda de autorização de residência com fundamento no inciso III do art. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias, nos termos do artigo 139, § 1º, do Decreto 9.199/2017. O posto da UMIG/NPA/DPF/DRS/MS está situada na DELEGADIA DE POLÍCIA FEDERAL DE DOURADOS, Rua Aziz Rasselen, 360 - Vila Popular, Dourados - MS, 79822-059, tel. (67) 3420-1710 ou (67) 3420-1709, e-mail: umig.drs.ms@pf.gov.br.