Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação - Empresa de Transportes Andorinha S/A
Dessa forma, a DELEMIG/DREX/SR/PF/MS DECIDE pelo cancelamento do Auto de Infração e Notificação nº 1365003222020, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), considerando a comprovação formal de embarque dos passageiros no território nacional, notadamente em Corumbá/MS e Ladário/MS.
Atualizado em
23/02/2021 15h26
SEI_PF - 17549291 - Decisão.pdf — 96 KB