JULIAN ARMANDO GUARIN MEJIA - Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação
(AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1365_00020_2019 - DELEMIG/DREX/SR/ PF/MS)
Diante do exposto, decido pelo INDEFERIMENTO do Pedido de Reconsideração, com o fim de RATIFICAR a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicada com base no Art. 109, II, da Lei 13.445/17 – “Permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória”
Publicado em
26/11/2019 11h04
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