Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação - IGNACIA GAVILAN MACIEL
Decisão nº 14387102/2020-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS Processo: 08335.001360/2020-19 Diante do exposto, decido pelo INDEFERIMENTO do Pedido de Reconsideração, com o fim de RATIFICAR a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicada com base no Art. 109, II, da Lei 13.445/17 – “Permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória”.
Atualizado em
10/11/2020 16h32
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