1. INTERESSADO: JUAN PABLO LIJERON AMPUERO, nacional da Bolívia, nascido em 01/02/2005, filho de OVIDIO LIJERON MONTERO e de ROSSINOLLY AMPUERO PLATA, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V930922W, com classificação Residente, amparo legal 211 - ART.5 ACORDO RESID. MERCOSUL/ASSOCIADOS. 2. DA DECISÃO: Diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil (32556039), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (32603573). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA acerca desta decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Campo Grande/MS, 21 de novembro de 2023.
Autorizações de Residência
1. INTERESSADA: ROSSINOLLY AMPUERO PLATA, nacional de Bolívia, nascida em 29/07/1965, filha de JULIO AMPUERO BARRERO e de GUADALUPE PLATA, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V9202936, com classificação Residente, amparo legal 211 - ART.5 ACORDO RESID. MERCOSUL/ASSOCIADOS.,. 2. DA DECISÃO: Diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil (32609755), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (32555188). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA acerca desta decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
1 . INTERESSADO: OSCAR DAVID COLMAN PALACIOS , nacional de Paraguai, nascido em 23/12/1991, filho(a) de AUGUSTO COLMAN e de PABLA PALACIOS DE COLMAN, nacional do Paraguai, nascido em 23/12/1991, RNM G062424-I. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos Arts. 135 III e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela MANUTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA da autorização de residência do referido imigrante no Brasil, 3 . NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.
Interessada: ELOISA LARREA PENA Referência: Processo SEI nº 08335.010591/2023-58 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica a senhora ELOISA LARREA PENA, nacional de Paraguai, nascido em 08/11/1988, filha de YNOCENCIO LARREA BRITEZ e de PABLA PENA DE LARREA, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V885133B, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter uma saída do país em 31/12/2015 como PERMANENTE, sem registro de entrada até a abertura desse procedimento, conforme portaria (32942109), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.010591/2023-58. 5. A defesa também poderá ser apresentada por meio eletrônico, encaminhada para o endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.
1. INTERESSADA: ELOISA LARREA PENA, nacional de Paraguai, nascido em 08/11/1988, filha de YNOCENCIO LARREA BRITEZ e de PABLA PENA DE LARREA, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V885133B. 2. DA DECISÃO: Apreciado os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro no art. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS. 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA a interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal. 4. CASO NÃO DESEJE APRESENTAR RECURSO tendo em vista ser nacional do MERCOSUL (Paraguai) pode, novamente, dar entrada com Autorização de Residência com base no Acordo sobre Residência do MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Em anexo segue lista dos documentos necessários para essa solicitação.
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