Perda Autorização de Residência - CRISTOBAL URBIETA
1. INTERESSADO: CRISTOBAL URBIETA, Registro Nacional Migratório nº V659632-5, nacional de PARAGUAI, nascido em 16/11/1963, filho(a) de CRESCÊNCIA URBIETA.
2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos 33 da Lei nº 13.445/2017, e 135, III e 138 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS. (31455674) e (31471413)
3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.
Atualizado em
22/09/2023 09h02
SEI_PF - 31584466 - Notificação.pdf
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