Autorização de Residência - JUAN PABLO LIJERON AMPUERO
N O T I F I C A Ç Ã O
1. INTERESSADO: JUAN PABLO LIJERON AMPUERO, nacional de Bolívia, nascido em 01/02/2005, filho de OVIDIO LIJERON MONTERO e de ROSSINOLLY AMPUERO PLATA, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V930922W, com classificação Residente, amparo legal 211 - ART.5 ACORDO RESID. MERCOSUL/ASSOCIADOS.
2. DA DECISÃO:
Diante do exposto no Relatório (30296080), esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS manifestou pelo ARQUIVAMENTO deste procedimento, tendo em vista que JUAN PABLO LIJERON AMPUERO apresenta condições para obtenção de nova autorização de residência com base no Acordo MERCOSUL.
3. NOTIFICAÇÃO:
Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA do arquivamento e solicita o comparecimento para dar entrada com processo de Autorização de Residência com base no Acordo MERCOSUL.
Atualizado em
22/08/2023 13h42
SEI_PF - 31110974 - Notificação.pdf — 230 KB