Perda Autorização de Residência - KHADIM NDOUR
1. INTERESSADO: KHADIM NDOUR, portador documento de identificação de estrangeiro nº G4220990 (ATIVO), nacionalidade senegalesa, nascido aos 24/10/1986, filho de MARIAMA SENE e de ABIBOU NDOUR, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório(SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº G422099-0, com classificação Residente, amparo legal nº 286 - Art. 37, Lei nº 13.445/2017.
2. DA DECISÃO DO RECURSO: Foi conhecido o recurso interposto (SEI 22195325) por ser tempestivo e a parte legítima. Foi observado que no decorrer de todo o procedimento foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o recorrente foi notificado de todos os atos do procedimento, tendo apresentado defesa. No que concerne ao mérito, foi aprovado o inteiro teor do Despacho DRM/CGPI/DIREX/PF 25540324, aprovado pelo Despacho CGPI/DIREX/PF 25566161 e DIREX/PF 25572287, cujas razões fáticas e de direito foram adotadas e passaram a integrar esta decisão. Nesse sentido, foi negado provimento ao recurso, devendo ser mantida a decisão de primeira instância (SEI 21841152).
3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão e para que regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias ou deixe o País voluntariamente, nos termos do art. 176, do Decreto nº 9.199/2017
Campo Grande/MS, 03/11/2022.
Luciana Alves Nepomuceno
Agente de Polícia Federal - Matrícula 7223
DELEMIG/DREX/SR/PF/MS
(Assinatura Digital)
Atualizado em
29/12/2022 10h16
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