Perda Autorização de Residência - SAMBA BALDÉ
1. INTERESSADO: SAMBA BALDÉ, portador do documento de identificação de estrangeiro nº F077476-D (ATIVO), natural de GUINÉ-BISSAU, nascido aos 15/08/1981, filho de COLI BALDE e DJARI BALDE
2. DA DECISÃO: Ante os documentos apresentados e o relatório emitido pela Delegacia de Imigração (23936770), considerando o disposto na Portaria nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, o Superintendente Regional no Mato Grosso do Sul determinou a perda da autorização de residência com fundamento no inciso I do art. 135 do Decreto nº 9.199/2017 (24235247).
3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma.
Atualizado em
18/08/2022 09h51