Perda Autorização de Residência - MUHAMMAD ASIM
Fica o senhor MUHAMMAD ASIM, Registro Nacional Migratório nº G204492-D (ATIVO), nacional de PAQUISTÃO, nascido em PAQUISTÃO, filho(a) de KHADIM HUSSAIN e NASREEN BIBI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento da PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, não mais manter o vínculo do matrimônio com brasileira, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.008877/2021-10.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.
Atualizado em
03/02/2022 10h18