Procedimento de Perda de Autorização de Residência - GIUSEPPE COSTANTINO, RNM nº V480934-U
INTERESSADO: GIUSEPPE COSTANTINO, RNM nº V480934-U, Data de Nascimento: 13/06/1955, País de Nacionalidade: ITÁLIA, e-mail: giuseppekiwi2@gmail.com e Telefone: (67) 99951-8391. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, o Superintendente Regional em exercício DECIDIU pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório DELEMIG/DREX/SR/PF/MS (18406536). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para, querendo, interpor recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma.
Atualizado em
27/04/2021 19h04