Procedimento de Perda de Autorização de Residência - Miraides Clavel Leyva
FAZ SABER a (à) Miraides Clavel Leyva, nascida aos 08/10/1968, filha de Candido Clavel Rojas e de Carmelina Leyva Mendez, RNM (RNE) nº V969422-Q, que em decisão constante no procedimento n. 08335.007641/2018-52, O Senhor Superintendente Regional por meio da Portaria Ante os documentos apresentados e o parecer emitido pela DELEMIG/DREX/SR/PF/MS 15133342, considerando o disposto na Portaria n° 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino perda de autorização de residência com fundamento no inciso I do art. 135 do Decreto nº 9.199/2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (nos termos do artigo 139, § 1º, do Decreto 9.199/2017)
Atualizado em
05/04/2021 11h32