CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MOHAMED ECHERGUI - 08335.005963/2018-67
Comunica decretação de perda de autorização de Residência.
INTERESSADO: MOHAMED ECHERGUI, nascido aos 30/09/1974, filho de Mohamed Ben Mhamed e de Rahma Bent Mohamed, RNM (RNE) nº G401609-J, classificado como Residente Permanente.
Conforme o art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: "A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. Parágrafo 1º - O imigrante terá o prazo de 10 (dez) dias apara interpor recurso contra a decisão de que trata o caput".
Atualizado em
17/09/2019 15h37
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