Perda Autorização de Residência - ELOISA LARREA PENA
1. INTERESSADA: ELOISA LARREA PENA, nacional de Paraguai, nascido em 08/11/1988, filha de YNOCENCIO LARREA BRITEZ e de PABLA PENA DE LARREA, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V885133B.
2. DA DECISÃO: Apreciado os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro no art. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa DELEMIG/DREX/SR/PF/MS.
3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA a interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.
4. CASO NÃO DESEJE APRESENTAR RECURSO tendo em vista ser nacional do MERCOSUL (Paraguai) pode, novamente, dar entrada com Autorização de Residência com base no Acordo sobre Residência do MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Em anexo segue lista dos documentos necessários para essa solicitação.
Atualizado em
26/02/2024 10h32
SEI_34019161_Notificacao.pdf
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