Perda Autorização de Residência - OSCAR DAVID COLMAN PALACIOS
1 . INTERESSADO: OSCAR DAVID COLMAN PALACIOS , nacional de Paraguai,
nascido em 23/12/1991, filho(a) de AUGUSTO COLMAN e de PABLA PALACIOS DE
COLMAN, nacional do Paraguai, nascido em 23/12/1991, RNM G062424-I.
2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e
documentos produzidos, com fulcro nos Arts. 135 III e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela
MANUTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA da autorização de residência do referido
imigrante no Brasil,
3 . NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS
NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda
da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento,
no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma / publicação oficial no site da Polícia Federal.
Atualizado em
05/02/2024 08h48