Perda Autorização de Residência - ROSSINOLY AMPUERO PLATA
1. INTERESSADA:
ROSSINOLLY AMPUERO PLATA, nacional de Bolívia, nascida em 29/07/1965, filha de JULIO AMPUERO BARRERO e de GUADALUPE PLATA, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V9202936, com classificação Residente, amparo legal 211 - ART.5 ACORDO RESID. MERCOSUL/ASSOCIADOS.,.
2. DA DECISÃO:
Diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil (32609755), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (32555188).
3. NOTIFICAÇÃO:
Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA acerca desta decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Atualizado em
23/11/2023 09h27