Perda Autorização de Residência - JUAN PABLO LIJERON AMPUERO
1. INTERESSADO:
JUAN PABLO LIJERON AMPUERO, nacional da Bolívia, nascido em 01/02/2005, filho de OVIDIO LIJERON MONTERO e de ROSSINOLLY AMPUERO PLATA, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V930922W, com classificação Residente, amparo legal 211 - ART.5 ACORDO RESID. MERCOSUL/ASSOCIADOS.
2. DA DECISÃO:
Diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil (32556039), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (32603573).
3. NOTIFICAÇÃO:
Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA acerca desta decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Campo Grande/MS, 21 de novembro de 2023.
Atualizado em
22/11/2023 09h33
SEI - 08335.006131_2023-25.pdf
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