Perda Autorização de Residência - ROSSINOLY AMPUERO PLATA
Interessado: ROSSINOLLY AMPUERO PLATA
Referência: Processo SEI nº 08335.006129/2023-56
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica a senhora ROSSINOLY AMPUERO PLATA, Registro Nacional Migratório nº V920293-6 (ATIVO), nacional da Bolívia, nascida em 29/07/1965, filha de Julio Ampuero Barrero e Guadalupe Plata, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por mais de dois anos do país (saída aos 13/01/2021, semregistro de entrada no território nacional até a instauração desse procedimento), conforme relatório (30294708) e despacho (31855010), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.006129/2023-56 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.
Atualizado em
07/11/2023 12h11
SEI - 08335.006129_2023-56.pdf
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