SEI nº 08335.007641/2018-52
Autorizações de Residência
SEI nº 08335.007635/2018-03
Sei nº 08335.007010/2018-33
Comunica decretação de perda de autorização de Residência. INTERESSADO: MOHAMED ECHERGUI, nascido aos 30/09/1974, filho de Mohamed Ben Mhamed e de Rahma Bent Mohamed, RNM (RNE) nº G401609-J, classificado como Residente Permanente. Conforme o art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: "A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. Parágrafo 1º - O imigrante terá o prazo de 10 (dez) dias apara interpor recurso contra a decisão de que trata o caput".
Notificada da decisão proferida que cancelou a autorização de residência.
NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, com base no 139, § 1º, Decreto 9.199/2017 - “A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. (...) O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão (...)", NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre o cancelamento da autorização de residência e a interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias.
FLÁVIA RENATA MATOS MICHEL, Delegada de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL nesta cidade de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a YANETH ARTEAGA LEIGUE, RNM nº G320315-0, espanhola, que, por meio da decisão proferida no processo SEI nº 08336.001529/2019-89 (doc. 13430343, anexo) onde o Senhor Superintendente Regional da SR/PF/MS, Delegado de Polícia Federal CLÉO MATUSIAK MAZZOTTI decretou a perda de autorização de residência da estrangeira imigrante YANETH ARTEAGA LEIGUE, com base no Art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, ficando desde já NOTIFICADA no prazo de 10 (dez) dias, para interposição de recurso, nos termos do artigo 139, § 1º, Decreto 9.199/2017. Lavrado aos 22/01/2020, em cumprimento à determinação da Autoridade Policial supracitada, por HEITOR MARINHO DE ALMEIDA.
FLÁVIA RENATA MATOS MICHEL, Delegada de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL nesta cidade de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a YANETH ARTEAGA LEIGUE, RNM nº G320315-0, espanhola, que, por meio da decisão proferida no processo SEI nº 08336.001529/2019-89 (doc. 13430343, anexo) que o Senhor Superintendente Regional da SR/PF/MS, Delegado de Polícia Federal CLÉO MATUSIAK MAZZOTTI decretou a perda de autorização de residência da estrangeira imigrante YANETH ARTEAGA LEIGUE, com base no Art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, ficando desde já NOTIFICADA no prazo de 10 (dez) dias, para interposição de recurso, nos termos do artigo 139, § 1º, Decreto 9.199/2017. Lavrado aos 22/01/2020, em cumprimento à determinação da Autoridade Policial supracitada, por HEITOR MARINHO DE ALMEIDA.
FLÁVIA RENATA MATOS MICHEL, Delegada de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL nesta cidade de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a YANETH ARTEAGA LEIGUE, RNM nº G320315-0, espanhola, que, por meio da decisão proferida no processo SEI nº 08336.001529/2019-89 (doc. 13430343, anexo) que o Senhor Superintendente Regional da SR/PF/MS, Delegado de Polícia Federal CLÉO MATUSIAK MAZZOTTI, decretou a perda de autorização de residência da estrangeira imigrante YANETH ARTEAGA LEIGUE, com base no Art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, ficando desde já NOTIFICADA para interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 139, § 1º, Decreto 9.199/2017. Lavrado aos 22/01/2020, em cumprimento à determinação da Autoridade Policial supracitada, por HEITOR MARINHO DE ALMEIDA.
CLÉO MATUSIAK MAZZOTTI, Delegado de Polícia Federal, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL nesta cidade de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a (à) Ernesto Manuel do Vale Zeferino, CRNM (antiga CRNE) nº V740278-4, nacional de Portugal em 12/01/1977, que, ante os documentos constantes no processo SEI nº 08335.000022/2020-51, e com base na Portaria n° 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determinou: a) a instauração de procedimento de decretação do perda da autorização de residência com fundamento no inciso III do art. 135 do Decreto nº 9.199/2017
Fica o senhor ERNESTO MANUEL DO VALE ZEFERINO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V740278-4, natural de SANTO ISIDORO/PORTUGAL, nascido aos 12/01/1977, filho de ALVARO ANTONIO FERREIRA ZEFERINO e CONCEICAO ISABEL MARQUES DO VALE ZEFERIN, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, pelo fato de ter o imigrante se ausentado do país no período de 11/06/2017 a 27/12/2019, ou seja, por período superior a 2 (dois) anos, conforme despacho SEI nº 13991813, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ROSANGELA LIJERON AMPUERO, Registro Nacional Migratório nº v920556-0 (ATIVO), nacional de Bolívia, nascido(a) em 17/08/1994, filho(a) de Ovidio Lijeron Montero e Rossinolly Ampuero Plata, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Faz saber a ERNESTO MANUEL DO VALE ZEFERINO que, ante os documentos apresentados e o parecer emitido pela DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, considerando o disposto na Portaria n° 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino a perda de autorização de residência com fundamento no inciso III do art. 135 do Decreto nº 9.199/2017.
FAZ SABER a (à) Miraides Clavel Leyva, nascida aos 08/10/1968, filha de Candido Clavel Rojas e de Carmelina Leyva Mendez, RNM (RNE) nº V969422-Q, que em decisão constante no procedimento n. 08335.007641/2018-52, O Senhor Superintendente Regional por meio da Portaria Ante os documentos apresentados e o parecer emitido pela DELEMIG/DREX/SR/PF/MS 15133342, considerando o disposto na Portaria n° 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino perda de autorização de residência com fundamento no inciso I do art. 135 do Decreto nº 9.199/2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (nos termos do artigo 139, § 1º, do Decreto 9.199/2017)
Fica o(a) senhor(a) ROSANGELA LIJERON AMPUERO, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V920556-0 (ATIVO), natural da Bolívia, nascido(a) aos 17/08/1994, filho(a) de Ovidio Lijeron Montero e Rossinolly Ampuero Plata, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda da Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, conforme Despacho DELEMIG/DREX/SR/PF/MS (18101635) e Portaria SR/PF/MS (18177670), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
INTERESSADO: GIUSEPPE COSTANTINO, RNM nº V480934-U, Data de Nascimento: 13/06/1955, País de Nacionalidade: ITÁLIA, e-mail: giuseppekiwi2@gmail.com e Telefone: (67) 99951-8391. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, o Superintendente Regional em exercício DECIDIU pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório DELEMIG/DREX/SR/PF/MS (18406536). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação da perda da autorização de residência e para, querendo, interpor recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma.
INTERESSADA: ROSANGELA LIJERON AMPUERO, Registro Nacional Migratório nº v920556-0 (ATIVO), nacional de Bolívia, nascido(a) em 17/08/1994, filho(a) de Ovidio Lijeron Montero e Rossinolly Ampuero Plata, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório(SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº nº v920556-0 (ATIVO), com classificação Residente com base no Acordo de residência MERCOSUL. 2. DA DECISÃO: O Senhor Superintendente Regional - SR/PF/MS, apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDIU pela PERDA da autorização de residência do referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão (19016111) os fundamentos mencionados no Relatório DELEMIG/DREX/SR/PF/MS (18661687).
Fica o senhor MUHAMMAD ASIM, Registro Nacional Migratório nº G204492-D (ATIVO), nacional de PAQUISTÃO, nascido em PAQUISTÃO, filho(a) de KHADIM HUSSAIN e NASREEN BIBI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento da PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, não mais manter o vínculo do matrimônio com brasileira, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08335.008877/2021-10. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.
INTERESSADO: KHADIM NDOUR, portador documento de identificação de estrangeiro nº G4220990 (ATIVO), nacionalidade senegalesa, nascido aos 24/10/1986, filho de MARIAMA SENE e de ABIBOU NDOUR, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório(SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº G422099-0, com classificação Residente, amparo legal nº 286 - Art. 37, Lei nº 13.445/2017. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 136, I, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, o Superintendente Regional no Mato Grosso do Sul determinou o CANCELAMENTO da AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA do referido estrangeiro no Brasil (21841152), considerando o disposto na Portaria nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018. 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, este Núcleo de Estrangeiros/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da decisão do Senhor Superintendente Regional sobre a decretação do cancelamento da autorização de residência e para apresentação de recurso, mediante certificação neste procedimento, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da mesma.
NOTIFICAÇÃO Interessado: JAVIER QUISPE VERA Referência: Processo SEI nº 08335.002135/2022-53 Fica o senhor JAVIER QUISPE VERA, portador Registro Nacional Migratório nº G153736-U, NOTIFICADO do ARQUIVAMENTO do processo de perda de autorização de residência nº 08335.002135/2022-53, conforme o DESPACHO nº 22763992-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS.