BENJAMIN MONTALVAN MERCADO
Notificação de instauração de Inquérito de expulsão
Notificação de instauração de Inquérito de expulsão
Notificação de Inquérito Policial de Expulsão e de comparecimento.
Notificação para complementação de Documentos em Pedido de Transformação de Temporário para Indeterminado.
Decisão do Auto de Infração 1392_00003_2018
Auto de Infração e Notificação nº 1392_00001_2018
Auto de Infração e Notificação nº 1392_00002_2018
NOTIFICAÇÃO
Notificação de expulsão do Território Nacional
Notificação de expulsão do território nacional
Notificação de Expulsão do Território Nacional.
Publicações sobre imigração no âmbito da DPF/CAE/MT
DENNIS MAXIMINO DO O, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a CRISTINA PARA TOMICHA, de nacionalidade boliviana, filha de Francisco Para Suruvi e de Mercedez Tomicha Suruvi, nascida em San Ignacio, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 02 de janeiro de 1972, que, por meio da PORTARIA CPMIG nº 1.387, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).
DENNIS MAXIMINO DO O, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a FORTHY MARIOLY GUTIERREZ QUISPE, de nacionalidade boliviana, filha de Porfidio Gutierrez Rodas e de Edy Quispe Carrasco, nascida em Santa Cruz de La Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 21 de julho de 1989, que, por meio da PORTARIA CPMIG nº 1.447, de 29 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).
DENNIS MAXIMINO DO O, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JULIAN GUTIERREZ QUIROGA, de nacionalidade colombiana, filho de Pablo Gutierrez e de Lustare Quiroga, nascido em Cristalino, na República da Colômbia, em 10 de outubro de 1968, que, por meio da PORTARIA CPMIG nº 1.258, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).
DENNIS MAXIMINO DO O, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a ROLANDO GARCIA SABORE, de nacionalidade boliviana, filho de Gregório Bazan Sabore e de Rafaela Garcia Sabore, nascido em Ascención, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 06 de junho de 1983, que, por meio da PORTARIA CPMIG nº 2.458, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).
DENNIS MAXIMINO DO O, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a IRAN ANTONIO SOTO ESCALONA, de nacionalidade colombiana, filho de Alcibiades Soto Dias e de Josefina Escalona, nascido em Bogotá, na República da Colômbia, em 15 de maio de 1970, que, por meio da PORTARIA CPMIG nº 2.444, de 14 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).
REJANE MARLISE NOWICKI, Delegada de Polícia Federal, em apoio à Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a DANIELA CARRILLO FLORES, de nacionalidade boliviana, filha de Assinta Carrillo, nascida em Yamparez, no Estado Plurinacional da Bolívia em 24 de outubro de 1982, que, por meio da PORTARIA CPMIG nº 2.157, de 04 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).
DENNIS MAXIMINO DO O, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a RUFINO PEREZ JIMENEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Feliz Perez Saldanha e de Elisa Jimenez Arias, nascido em Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 07 de agosto de 1981, que, por meio da PORTARIA SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA EM PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.