FILIPPO CARAVELLA - 08704.003853/2024-63
Fica o(a) senhor(a) FILIPPO CARAVELLA, nacional da Itália, nascido(a) em 13/02/1973, filho (a) de DOMENICO CARAVELLA e de ANNA MONDOLIVO DI TRANI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM nº V338327-B, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Despacho SR/PF/GO (SEI nº 38393533), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).