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NÚCLEO DE REGISTROS DE ESTRANGEIROS

ATENÇÃO! MUDANÇA DE ATENDIMENTO RELACIONADO A REGISTROS DE ESTRANGEIROS. POR FAVOR NÃO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL (NÃO SERÃO MAIS RECEBIDAS). A DELEMIG/DREX/SR/GO DISPONIBILIZARÁ O NOVO ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO NA PÁGINA DA PF. A PÁGINA DE AGENDAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 29/01/2024. O interessado nos serviços relacionados a registro migratório (registro de visto consular/publicação no D.O.U., autorização de residência, substituição de CRNM), deverá acessar a página de migração através do link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao , primeiramente preencher o formulário relativo a seu caso, efetuar o agendamento no site da PF que estará disponível a partir do dia 29/01/2024, e no dia do atendimento presencial deve comparecer com os documentos referentes ao seu processo de residência. A entrega de CRNM é feita de segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs, sem necessidade de agendamento (levar documento de identidade e o protocolo). Prorrogação de visto de turista: segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs. Os serviços de solicitação de alteração de endereço e renovação de protocolo de refúgio, que não necessitam de atendimento presencial, continuam a ser solicitados através do e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br. Dúvidas e esclarecimentos sobre registro migratório devem ser enviados para o e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br . SOLICITAÇÃO INICIAL DE REFÚGIO 1º passo: deve ser solicitado/acompanhado através do sistema SISCONARE http://sisconare.mj.gov.br/conare-web/login?1 .(preencher o cadastro) 2º passo: acessar o agendamento no link da PF https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1 (para atendimento presencial). Questões relacionadas à Naturalização devem ser solicitadas/acompanhadas através do sistema NATURALIZAR- SE: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178feb58228
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Publicado em 01/01/2014 08h00 Atualizado em 05/12/2025 17h39

JINGSHI HUANG - 08296.000483/2023-81

Fica o(a) senhor(a) JINGSHI HUANG, nacional da China, nascido em 09/10/1985, filho(a) de ZHENZHU XU e de GUOXI HUANG, portador documento de identificação de estrangeiro RNM Nº G149634-E, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Despacho SR/PF/GO (SEI nº 34980206), em razão de ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).

publicado 06/06/2024 10h11 Arquivo

LJUBISA ALEKSIC - 08296.000342/2024-49

Trata-se de acatamento de justificativa em processo de perda de residência do estrangeiro LJUBISA ALEKSIC, nacional da Alemanha, nascido em 22/07/1972, filho(a) de DRAGOLJUB ALEKSIC e de DRAGICA ALEKSIC, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº G132308V em razão de ausência do país por prazo superior a dois anos, pelo qual foi decido pelo arquivamento do feito.

publicado 06/06/2024 14h54 Arquivo

MIRIAN RAQUEL BARRIENTOS ESQUIVEL - 08296.000912/2023-10

Fica o(a) senhor(a) MIRIAN RAQUEL BARRIENTOS ESQUIVEL, com dupla nacionalidade, paraguaia e espanhola, nascida em 07/02/1981, filho(a) de DEMETRIO BARRIENTOS INSFRAN e de HERMINIA ESQUIVEL, portadora documento de identificação de estrangeiro RNM Nº V844309T, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada no Despacho SR/PF/GO (SEI nº 35544430) de Perda de Autorização de Residência, em razão de, se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017

publicado 06/06/2024 15h23 Arquivo

ANTONIO MANUEL MARTINHO MARCOLINO D'ALEM - 08296.000820/2023-30

Fica o(a) senhor(a) ANTONIO MANUEL MARTINHO MARCOLINO D'ALEM, nacional de Portugal, nascido em 26/05/1972, filho(a) de ANTONIO MARCOLINO D'ALEM e de ANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINHO D'ALEM, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº G100168C, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Despacho SR/PF/GO (SEI nº 35021612), em razão de ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência por reunião familiar, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).

publicado 06/06/2024 15h38 Arquivo

PABLO GONZALEZ GARCIA - 08296.000382/2024-91

Acatamento de justificativa de ausência superior a dois anos, com arquivamento de processo de perda de Autorização de Residência.

publicado 10/06/2024 16h18 Arquivo

ERNESTO EMÍLIO PAZ - 08795.000568/2024-19

Isenção de auto de infração e notificação

publicado 26/06/2024 11h50 Arquivo

ELEEN MOHAMED OMAR HAMRUNI - SEI nº 08295.002623/2024-46

Fica o(a) senhor(a) responsável legal pela menor ELEEN MOHAMED OMAR HAMRUNI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0956909 (INATIVO), nacional da Líbia, nascido(a) aos 17/12/2015, filha de MOHAMED OMAR ALMAHDI HAMRUNI e RAYHAN HUSSAIN GADMX, NOTIFICADO(A) para que, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, regularize a situação migratória ou deixe o País o voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do art. 176, §1º, II do Decreto 9.199/2017.

publicado 14/08/2024 12h47 Arquivo

PINGHUI ZHANG - SEI nº 08295.006727/2024-20

Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO PINGHUI ZHANG, RNM F012219K, da decisão de ARQUIVAMENTO (36353460) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI 08295.006727/2024-20), por ter manter as mesmas condições para obtenção de nova autorização com base no Amparo 286.

publicado 15/08/2024 13h00 Arquivo

KRISZTIAN GERGO MAJDAN - SEI nº 08295.005981/2024-19

Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO KRISZTIAN GERGO MAJDAN, nascido em 27/06/1985, nacional da Hungria, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com redução da multa para R$ 737,00 (setecentos e trinta e sete reais), ou seja, 10% do valor total da multa inicial aplicada (36479554) exarada no processo SEI 08295.005981/2024-19. Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio de GRU emitida no sítio eletrônico da polícia Federal ou em uma de suas unidades, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017. Ressalto que o notificado possui o prazo de 10 (dez) dias para interposição de RECURSO, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.

publicado 16/08/2024 10h13 Arquivo

JESUS VEIGA MOSQUERA - SEI nº 08704.001267/2024-84

Fica o(a) senhor(a) JESUS VEIGA MOSQUERA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0913176 (Vencido), natural da Espanha, nascido(a) em 20/05/1958, filho(a) de MARIA ROSA e RUDESINDO VEIGA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.srgo@dpf.gov.br>.

publicado 19/08/2024 13h20 Arquivo

YUMING TAO - SEI nº 08295.006735/2024-76

Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO YUMING TAO, RNM G358745R, da decisão de arquivamento (36501161) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI 08295.006735/2024-76), por ter manter as condições para Autorização de Residência com base no Amparo 286.

publicado 19/08/2024 13h42 Arquivo

GRACIELA CONCEPCION GONZALEZ SHNEIDER - SEI nº 08295.006965/2024-35

Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO GRACIELA CONCEPCION GONZALEZ SHNEIDER, RNM G089259Y, da decisão de arquivamento (36683433) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI 08295.006965/2024-35), por permanecer com as condições para renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM- com base no Amparo 286. Dessa forma, a notificada poderá comparecer a esta unidade portando todos os documentos exigidos para o regular processamento da solicitação de substituição de CRNM (202311231513174654).

publicado 19/08/2024 14h07 Arquivo

KAMRAN ULLAH - 08296.000904/2024-54

O(A) Delegado(a) de Polícia Federal INGARA FONSECA MARIANO LEAL, que subscreve, lotado(a) e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Anápolis/GO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a KAMRAN ULLAH, de nacionalidade paquistanesa, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão nº 01/2024, em trâmite perante a DPF/ANS/GO, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Publica em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0007260- 77.2015.4.05.8100, que tramitou perante a 12ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EXECUÇÃO PENAL E CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, com trânsito em julgado aos 09/05/2023, ficando desde já NOTIFICADO que será realizada, no dia 27/08/2024, às 14:30 horas, nas dependências desta Delegacia de Polícia Federal em Anápolis, situada na Av. Madre Maria dos Anjos, nº 345 -Jundiaí - Anápolis/GO, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 12 dias de agosto de 2024, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.

publicado 22/08/2024 13h39 Arquivo

CHANGSHENG SHI - SEI nº 08205.002088/2023-12

Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO CHANGSHENG SHI, RNM F488724I, da decisão de arquivamento exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI 08205.002088/2023-12), por ter deixado o País durante o período de expedição da notificação do procedimento administrativo e equivaler ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins, bem como considerando as orientações constantes da MOC 24/2010, item 1.3, de que o migrante preenche as mesmas ou novas condições, para obter autorização de residência, pois a perda seria medida desnecessária diante da possibilidade de regularização migratória com a apresentação de novo pedido de autorização de residência.

publicado 28/08/2024 08h55 Arquivo

SARAH ISABELLA CHIODI - SEI nº 08513.002412/2023-19

Fica o(a) senhor(a) SARAH ISABELLA CHIODI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F224517J (INATIVO), nacional da Itália, nascida em 05/07/1977, filha de DANIELE CHIODI e IVANA NANNINI, NOTIFICADO(A) da decisão final exarada nos autos do Processo SEI nº 08513.002412/2023-19, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contado desta notificação, regularize sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176, Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO).

publicado 28/08/2024 09h31 Arquivo

GUIDO BENZ - 08296.000759/2024-10

Fica o(a) senhor(a) GUIDO BENZ, nacional da Suíça, nascido em 02/05/1959, filho(a) de ARNO BENZ e MARGARITHA GALLIKER, portador do Registro Nacional Migratório nº F2511206 (ATIVO), NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.

publicado 29/08/2024 15h21 Arquivo

MIRIAN RAQUEL BARRIENTOS ESQUIVEL - 08296.000912/2023-10

Fica o(a) senhor(a) MIRIAN RAQUEL BARRIENTOS ESQUIVEL, com dupla nacionalidade, paraguaia e espanhola, nascido(a) em 07/02/1981, filho(a) de ADEMETRIO BARRIENTOS INSFRAN e de HERMINIA ESQUIVEL, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº V844309T, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Despacho SR/PF/GO (SEI nº 35544430), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).

publicado 03/09/2024 10h03 Arquivo

DECISÃO ARQUIVAMENTO - DIEGO DUCOLI - SEI nº 08295.001511/2024-78

Conforme o disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO DIEGO DUCOLI, da decisão de arquivamento (35457111) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI 08295.001511/2024-78), por ter solicitação em andamento no Ministério da Justiça apta a tornar regular, ainda que provisoriamente, a sua situação migratória, motivo pelo qual, tornou-se sem efeito a decisão exarada no Despacho (34712572).

publicado 04/09/2024 11h47 Arquivo

Indeferimento Recurso - Perda Residência - ROGER JOSEPH PITTELOUD / SEI nº 08704.003287/2023-17

Fica o(a) senhor(a) ROGER JOSEPH PITTELOUD, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G199643K (INATIVO), nacional da SUIÇA, nascido aos 13/08/1948, filho(a) de ALEXANDRE FRANÇOIS PITTELOUD e ODILE NOELA PITTELOUD, NOTIFICADO(A) para que, PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, em razão da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do §2º, art. 176 do Decreto nº 9.199/2017: "Art. 176. O imigrante que estiver em situação migratória irregular será pessoalmente notificado para que, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o País voluntariamente. (...) § 2º Ato do dirigente máximo da Polícia Federal disporá sobre a notificação pessoal por meio eletrônico, a publicação por edital em seu sítio eletrônico e os demais procedimentos de que trata este Capítulo."

publicado 04/09/2024 13h05 Arquivo

Perda de Residência - JESUS VEIGA MOSQUERA - SEI nº 08704.001267/2024-84

Cientificado da decisão de perda de autorização de residência (35464456) e por deixado transcorrer in albis o prazo para a apresentação de recurso cabível, fica o(a) senhor(a) JESUS VEIGA MOSQUERA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0913176 (INATIVO), natural do(a) Espanha, nascido em 20 de maio de 1958, filho de MARIA ROSA e RUDESINDO VEIGA, NOTIFICADO da decisão de Perda de Autorização de Residência, com fulcro no art. 176, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Advirto que a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM - foi inativada, nos termos da Mensagem Oficial Circular nº 24/2020, item 9.3.

publicado 05/09/2024 13h59 Arquivo
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