IVALDINO AUGUSTO N'DEQUE - Processo: 08295.011181/2022-67
Deferimento de Defesa Escrita com cancelamento de multa.
Deferimento de Defesa Escrita com cancelamento de multa.
Deferimento de Defesa Escrita com cancelamento de multa.
Acatamento de justificativa de ausência superior a dois anos, com arquivamento de processo de perda.
FICA O(A) IMIGRANTE MARTIN ALEC CHANDLER, NACIONALIDADE GRÃ-BRETANHA, NASCIDO(A) EM 13/01/1978, SEXO MASCULINO, NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO DO SEU PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 72 DO DECRETO 9199/2017, POR NÃO TER APRESENTADO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1) CERTIDÃO DE NASCIMENTO LEGALIZADA PELA EMBAIXADA BRASILEIRA NO EXTERIOR E TRADUZIDA POR TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO NO BRASIL; 2) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS LEGALIZADA PELA EMBAIXADA BRASILEIRA NO PAÍS ONDE RESIDIU NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E TRADUZIDA POR TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO NO BRASIL;
FICA O(A) IMIGRANTE JOHN ROSSITER, DE NACIONALIDADE IRLANDESA, NASCIDO(A) EM 06/06/1980, SEXO MASCULINO, NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO DO SEU PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 72 DO DECRETO 9199/2017, POR NÃO TER APRESENTADO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PAÍS DE ORIGEM, LEGALIZADA PELA EMBAIXADA BRASILEIRA E TRADUZIDA POR TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO NO BRASIL.
Acatamento de justificativa de ausência superior a dois anos, com arquivamento de processo de perda de Autorização de Residência.
Notificação de abertura de processo de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199.
Acatamento de justificativa de ausência superior a dois anos, com arquivamento de processo de perda.
Acatamento de Justificativa de ausência do país superior a dois anos, com arquivamento de processo de perda de Autorização de Residência.
Deferimento de Defesa Escrita, com cancelamento de multa.
Decretação de perda de autorização de residência. Prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação para apresentação de recurso.
Notificação de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 4 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Arquivamento de procedimento de ausência superior a dois anos, tendo sido acatado a justificativa apresentada por TIMOTHY PETER TERRENCE ARMYTAGE.
FICA O IMIGRANTE JORGE ENRIQUE ESCOBAR HENKER, NACIONAL DE COLÔMBIA, NASCIDO EM 28/02/1989, SEXO MASCULINO, NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO DO SEU PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO DE PRAZO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA PERMANENTE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI COMPROVADO MEIOS DE VIDA LICITOS QUE PERMITAM A SUBSISTENCIA DO PETICIONANTE E DE SEU GRUPO FAMILIAR DE CONVIVIO, NOS TERMOS DA ALINEA D, ART.5 DO DECRETO N 6.975, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Instauração de procedimento de perda de residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Instauração de procedimento de perda de residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Fica o(a) senhor(a) PAULO JORGE GUERREIRO SOBRAL, nacional de Portugal, nascido em 25/10/1970, filho(a) de ANTONIO DA SILVA SOBRAL e de CUSTODIA DA SILVA GUERREIRO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V887090U (ATIVO), NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Despacho SR/PF/GO (SEI nº 26452573), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).
Fica o(a) senhor(a) MARIA LIZETH CASILLAS ESPINOZA, nacional de Bolívia, nascida em 20/01/1980, filho(a) de DANIEL CASILLAS CHAVEZ e de ROXANA CAYETANA ESPINOZA HIDALGO, portadora documento de identificação de estrangeiro RNM Nº G035600R, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada no Despacho SR/PF/GO (SEI nº 26669498) de Perda de Autorização de Residência, em razão de, se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Fica o(a) senhor(a) PEDRO MIGUEL SOUSA BRAS, nacional de Portugal, nascido em 22/08/1972, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada no Despacho SR/PF/GO (SEI nº 26669473) de Perda de Autorização de Residência, em razão de, se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/201
Fica o(a) senhor(a) MARIA LIZETH CASILLAS ESPINOZA, nacional de Bolívia, nascida em 20/01/1980, filho(a) de DANIEL CASILLAS CHAVEZ e de ROXANA CAYETANA ESPINOZA HIDALGO, portadora documento de identificação de estrangeiro RNM Nº G035600R, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Despacho SR/PF/GO (SEI nº 26452573), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).