NÚCLEO DE REGISTROS DE ESTRANGEIROS
ATENÇÃO!
MUDANÇA DE ATENDIMENTO RELACIONADO A REGISTROS DE ESTRANGEIROS.
POR FAVOR NÃO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL (NÃO SERÃO MAIS RECEBIDAS).
A DELEMIG/DREX/SR/GO DISPONIBILIZARÁ O NOVO ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO NA PÁGINA DA PF.
A PÁGINA DE AGENDAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 29/01/2024.
O interessado nos serviços relacionados a registro migratório (registro de visto consular/publicação no D.O.U., autorização de residência, substituição de CRNM), deverá acessar a página de migração através do link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao , primeiramente preencher o formulário relativo a seu caso, efetuar o agendamento no site da PF que estará disponível a partir do dia 29/01/2024, e no dia do atendimento presencial deve comparecer com os documentos referentes ao seu processo de residência.
A entrega de CRNM é feita de segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs, sem necessidade de agendamento (levar documento de identidade e o protocolo).
Prorrogação de visto de turista: segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs.
Os serviços de solicitação de alteração de endereço e renovação de protocolo de refúgio, que não necessitam de atendimento presencial, continuam a ser solicitados através do e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br.
Dúvidas e esclarecimentos sobre registro migratório devem ser enviados para o e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br .
SOLICITAÇÃO INICIAL DE REFÚGIO
1º passo: deve ser solicitado/acompanhado através do sistema SISCONARE
http://sisconare.mj.gov.br/conare-web/login?1 .(preencher o cadastro)
2º passo: acessar o agendamento no link da PF https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1 (para atendimento presencial).
Questões relacionadas à Naturalização devem ser solicitadas/acompanhadas através do sistema NATURALIZAR- SE:
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178feb58228
Publicado em
01/01/2014 08h00
Atualizado em
26/09/2024 13h41
Fica o(a) senhor(a) FILIPPO CARAVELLA, nacional da Itália, nascido em 13/02/1973, filho(a) de DOMENICO CARAVELLA e de ANNA MONDOLIVO DI TRANI, portador do Registro Nacional Migratório nº V338327B (ATIVO), NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
publicado
10/09/2024
11h26
Arquivo
Fica a senhora LEOPOLDINA DA CONCEIÇÃO MARTINS RODRIGUES, NOTIFICADA do deferimento do requerimento de autorização de residência (20240710841224530), bem como da decisão de arquivamento do processo SEI nº 08295.007720/2024-25 referente à aplicação de multa por estada irregular, tendo em vista o pagamento integral do débito.
publicado
11/09/2024
13h45
Arquivo
Notifico o senhor CORRADO VITALI do ARQUIVAMENTO do Processo nº 08704.004566/2023-90 referente à Perda de Autorização de Residência, nos seguintes termos:
Decretada a Perda da Autorização de Residência (36315500), o migrante foi notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 por meio de correio eletrônico (36328654) e por intermédio de seu assessor, conforme Informação de Polícia Judiciária (37036892).
Em consulta no Sistema de Tráfego Internacional - STI-WEB, consta movimento de saída do território nacional em 29.08.2024, por meio do ponto de migração no Aeroporto Internacional Gov. André Franco Montoro, o que equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins, nos termos do art. 50, §5º da Lei nº 13.445/2017.
Dessa forma, com fundamento no item 9.5 da MOC 24/2020, ARQUIVO os autos por exaurimento do objeto.
publicado
12/09/2024
09h28
Arquivo
Senhor DANIEL SCOTT SEKULICH,
Notifico-o da decisão de ARQUIVAMENTO do processo nº 08295.008224/2024-99 referente às multas arbitradas por este órgão, tendo em vista a liquidação total de ambas (Autos de Infrações nº 0353_00149_2024 e 1348_05482_2021), bem como do DEFERIMENTO da solicitação de autorização de residência por não existir impedimentos legais para tanto, nos termos do que dispõe o art. 132, IV, "c" do Decreto nº 9.199/2017.
publicado
26/09/2024
13h41
Arquivo