PAULO JORGE GUERREIRO SOBRAL - 08506.008832/2021-28
Fica o(a) senhor(a) PAULO JORGE GUERREIRO SOBRAL, nacional de Portugal, nascido em 25/10/1970, filho(a) de ANTONIO DA SILVA SOBRAL e de CUSTODIA DA SILVA GUERREIRO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V887090U (ATIVO), NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Despacho SR/PF/GO (SEI nº 26452573), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal.
É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).
Atualizado em
20/01/2023 11h17