CHANGSHENG SHI - SEI nº 08205.002088/2023-12
Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO CHANGSHENG SHI, RNM F488724I, da decisão de arquivamento exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI 08205.002088/2023-12), por ter deixado o País durante o período de expedição da notificação do procedimento administrativo e equivaler ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins, bem como considerando as orientações constantes da MOC 24/2010, item 1.3, de que o migrante preenche as mesmas ou novas condições, para obter autorização de residência, pois a perda seria medida desnecessária diante da possibilidade de regularização migratória com a apresentação de novo pedido de autorização de residência.
Atualizado em
28/08/2024 08h55
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