PORTARIA SR/PF/GO Nº 1.847, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
PORTARIA SR/PF/GO Nº 1.847, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação dos Artigos 135 (PERDA) e seguintes do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017; da Portaria Interministerial nº 6, de 08 de março de 2018 e da Portaria 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, resolve:
Instaurar processo administrativo visando à PERDA da autorização de residência concedida a JOSE FERNANDO RIOS GOCE, nacional da Espanha, nascido em 04/02/1975, RNM Nº G3633204, filho de Jose Fernando Rios Costas e de Maria De La Cruz Goce Garrido, em razão de, supostamente, ter extrapolado o prazo de ausência do país, sem apresentação de justificativas, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial àquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio à DELEMIG/DREX/SR/PF/GO, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observadas as seguintes providências:
a) Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da:
I - identificação do intimado;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso);
IV – prazo para apresentação de defesa escrita;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
b) elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento.
c) ficam ratificados os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
d) concluídas as providências determinadas, retorne-me para julgamento.
Publique-se em Aditamento Semanal.
MARCELA RODRIGUES DE SIQUEIRA VICENTE
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional da Polícia Federal em Goiás
(62) 3240-9608
Publicado em
18/03/2024 13h05
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