DECISÃO ARQUIVAMENTO - DANIEL SCOTT SEKULICH - SEI nº 08295.008224/2024-99
Senhor DANIEL SCOTT SEKULICH,
Notifico-o da decisão de ARQUIVAMENTO do processo nº 08295.008224/2024-99 referente às multas arbitradas por este órgão, tendo em vista a liquidação total de ambas (Autos de Infrações nº 0353_00149_2024 e 1348_05482_2021), bem como do DEFERIMENTO da solicitação de autorização de residência por não existir impedimentos legais para tanto, nos termos do que dispõe o art. 132, IV, "c" do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
26/09/2024 13h41