DANILSON DAMIAO SA - 08296.000444/2022-01
NOTIFICO pelo presente o INDEFERIMENTO do pedido contido no bojo da defesa administrativa contra a aplicação de multa no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017 pela seguinte prática: ultrapassar em 53 dias o prazo de estada legal no País, conforme Auto de Infração 0376_00019_2022 (SEI nº 23261505). Da decisão caberá recurso, no prazo de dez dias, contado da data desta publicação.
Atualizado em
31/05/2022 15h13