FILIPPO CARAVELLA - 08704.003853/2024-63
Fica o(a) senhor(a) FILIPPO CARAVELLA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V338327B (ATIVO), nacional da Itália, nascido(a) aos 13/02/1973, filho(a) de DOMENICO CARAVELLA e de ANNA MONDOLIVO DI TRANI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada no Despacho SR/PF/GO (SEI nº 38393533) de Perda de Autorização de Residência, em razão de, se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
13/11/2024 10h44