DECISÃO INATIVAÇÃO CRNM A PEDIDO - SEI 08295.009534/2024-21 - BORIS TACCONI
Senhor BORIS TACCONI,
Notifico-o da decisão que recebeu a solicitação de inativação do Registro Nacional de Estrangeiro por ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência com amparo em reunião familiar, nos termos do art. 135, §1º do Decreto nº 9.199/2017, conforme anexo.
Na oportunidade, ressalta-se que que nada impede a posterior solicitação com fundamento em outra hipótese.
Atualizado em
08/10/2024 13h39