DECISÃO RECURSO MULTA - REDUÇÃO - ROSA MARIA LOPES FRANCISCO - SEI nº 08295.009341/2024-70
Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO ROSA MARIA LOPES FRANCISCO, nacional da Angola, nascida em 10/02/1967, filha de Maria Lopes Manuel e Simo Domingos Francisco, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com redução da multa para R$355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), ou seja, 20% do valor total da multa inicial aplicada exarada no processo SEI 08295.009341/2024-70. Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio da GRU em anexo, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017. Ressalto que a notificada possui o prazo de 10 (dez) dias para interposição de RECURSO, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.
Atualizado em
04/10/2024 17h38
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