NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - OMER HOMIADA GUMMA HOMIADA - SEI nº 08704.003157/2024-57
Fica o(a) senhor(a) OMER HOMIADA GUMMA HOMIADA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F224517J (INATIVO), nacional do Sudão, nascido em 25/03/1979, filho de HOMIADA GUMMA HOMIADA e SARRH EDRIS MUSSA NAEIM, NOTIFICADO(A) da decisão final exarada nos autos do Processo SEI nº 08704.003157/2024-57, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contado desta notificação, regularize sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do art. 176, Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO).
Ademais, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) deverá ser entregue para posterior destruição.
Atualizado em
25/10/2024 10h08
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