Indeferimento Recurso - Perda Residência - ROGER JOSEPH PITTELOUD / SEI nº 08704.003287/2023-17
Fica o(a) senhor(a) ROGER JOSEPH PITTELOUD, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G199643K (INATIVO), nacional da SUIÇA, nascido aos 13/08/1948, filho(a) de ALEXANDRE FRANÇOIS PITTELOUD e ODILE NOELA PITTELOUD, NOTIFICADO(A) para que, PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, em razão da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do §2º, art. 176 do Decreto nº 9.199/2017:
"Art. 176. O imigrante que estiver em situação migratória irregular será pessoalmente notificado para que, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o País voluntariamente.
(...)
§ 2º Ato do dirigente máximo da Polícia Federal disporá sobre a notificação pessoal por meio eletrônico, a publicação por edital em seu sítio eletrônico e os demais procedimentos de que trata este Capítulo."
Atualizado em
04/09/2024 13h05
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