DECISÃO MANUTENÇÃO MULTA - GIUSEPPE FIORE - SEI nº 08295.009570/2024-94
Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO GIUSEPPE FIORE, nacional da Itália, nascido em 26.12.1965, filho de Fiore Lorenzo e Bertani Maria Lucia, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO e do VALOR ARBITRADO exarada no processo SEI 08295.009570/2024-94. Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio da GRU em anexo, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017. Ressalto que o notificado possui o prazo de 10 (dez) dias para interposição de RECURSO, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.
Atualizado em
19/11/2024 14h13
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