Decisão Auto de Infração 1290 00173 2024 SEI 08286.000847/2024-22 - Embarcação JIUYANG BLOSSOM
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
17/12/2024 16h32
SEI_38894976_Decisao.pdf — 43 KB