Decisão Auto de Infração 1290 00139 2024 SEI 08286.000669/2024-30 - Embarcação CHIPOL TAIHU
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
01/11/2024 08h50
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