Decisão Auto de Infração 1290 000147 2024 SEI 08286.000718/2024-34 - Embarcação MING DE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
30/10/2024 17h13
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