Decisão Auto de Infração 1290 00077 2023 SEI 08286.000513/2023/78 - Embarcação COSCO SHIPPING HARMONY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 14h50
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