Decisão Auto de Infração 1290 00063 2024 SEI 08286.000399/2024-67 - Embarcação SAKIZAYA BRAVE
Decisão INDEFERINDO defesa apresentada e mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
02/08/2024 16h36
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