Decisão Auto de Infração 1431 00014 2024 SEI 08286.000109/2024-85 - Embarcação DOUBLE DIAMOND
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 15h19
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