Decisão Auto de Infração 1290 00065 2024 SEI 08286.000444/2024-83 - Embarcação ORE WUHAN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
16/07/2024 16h44
SEI_36033208_Decisao.pdf — 42 KB