Decisão Auto de Infração 1290 00038 2023 SEI 08286.000344/2024-57 - Embarcação ES JASMINE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
16/07/2024 16h59
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