Decisão Auto de Infração 1290 000 68 2024 SEI 08286.000450/2024-31 - Embarcação CHIPOL XIONGAN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
29/07/2024 16h18
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