Decisão Auto de Infração 1290 00035 2024 SEI 08286.000223/2024-13 - Embarcação NSU BRILLIANCE
Decisão cancelando o Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 13h21
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