Decisão Auto de Infração 1290 00147 2023 SEI 08286.000702/2023-41 - Embarcação GCL HAZIRA
Decisão DEFERINDO PARCIALMENTE recurso para manter Auto de Infração e excluir incidência de juros e multas, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 15h52
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