Decisão Auto de Infração 1290 00053 2024 SEI 08286.000372/2024-74 - Embarcação TRUE CARTIER
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
11/06/2024 16h20
SEI_35542189_Decisao.pdf
— 42 KB